O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última terça-feira (20), interromper duas deliberações importantes que estavam em andamento no Plenário Virtual. As pautas suspensas tratam da “revisão da vida toda” para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da aplicação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) e Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) em casos de falecimento do titular.
A suspensão do julgamento sobre a “revisão da vida toda” foi motivada por um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, que propôs transferir a discussão para o Plenário Físico, reiniciando o processo do zero.
Esta revisão questiona a possibilidade de aposentados utilizarem todas as suas contribuições ao longo da vida para o cálculo de seus benefícios, incluindo períodos anteriores a 1994, desafiando a regra de transição estabelecida pela Lei nº 9.876, de 1999, promulgada durante o governo Fernando Henrique Cardoso.
Por outro lado, a discussão sobre a incidência do ITCMD sobre os planos de previdência privada foi interrompida após um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes. Essa pausa implica que a votação só deverá ser retomada dentro de um prazo de até 90 dias úteis, conforme previsto nos procedimentos internos do tribunal.
Em março deste ano, o STF já havia determinado a inaplicabilidade da “revisão da vida toda” nas aposentadorias, justificando que a regra de transição da reforma previdenciária é obrigatória. No entanto, recursos de embargos de declaração ainda buscam alterar essa decisão, visando beneficiar aposentados que poderiam ver seus benefícios aumentados. Se a revisão fosse aprovada, a estimativa de impacto financeiro para a União seria de aproximadamente R$ 480 bilhões, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Em contrapartida, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) estima um impacto muito menor, de R$ 1,5 bilhão.
Discussões sobre a tributação dos planos VGBL e PGBL
No caso do ITCMD, três ministros, incluindo o relator Dias Toffoli e os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, já votaram contra a tributação dos planos VGBL e PGBL quando transmitidos a herdeiros. Toffoli argumentou que esses planos, ao serem herdados, devem ser tratados como seguros de vida, isentos de tributação conforme o artigo 794 do Código Civil. Esse artigo estipula que o capital de seguro de vida não se configura como parte da herança e, portanto, não deve ser usado para quitação de dívidas do falecido.
Projeções finais
Com o julgamento sobre a “revisão da vida toda” agora transferido para o Plenário Físico, é esperado que os ministros possam revisar seus votos, e a decisão final pode ainda alterar significativamente os cálculos de aposentadorias no Brasil. Já a decisão sobre o ITCMD segue sem uma previsão clara de impacto financeiro, mas a continuidade da votação no prazo estipulado poderá trazer definições importantes para herdeiros e beneficiários de planos de previdência privada.
A retomada desses julgamentos trará à tona debates significativos sobre direitos previdenciários e o papel dos impostos na sucessão patrimonial, afetando milhões de brasileiros que dependem desses benefícios para sua segurança financeira.
Fonte: www.contabeis.com.br