O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 6 de setembro, votou pela alteração nas disposições sobre o sigilo bancário.
O sigilo bancário trata-se da proteção pelos bancos e instituições financeiras às informações que possuem dos seus clientes no âmbito das relações bancárias, se estendendo para pessoas físicas e jurídicas.
Na votação, foi validada as regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), obrigando as instituições financeiras a fornecerem aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitas por clientes em operações eletrônicas, em que haja recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .
Diante dessa decisão, na prática, as administrações tributárias dos estados e do Distrito Federal terão acesso a esses dados bancários dos clientes.
No voto da ministra Cármen Lúcia, esse acesso tem como objetivo, exclusivamente, fiscalizar.
“O sigilo bancário só tem sentido quando protege o contribuinte contra o perigo da divulgação ao público, nunca quando a divulgação é para o fiscal”, diz a ministra.
Apesar disso, para a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) a norma acaba violando a garantia constitucional do sigilo bancário.
O que muito vêm sendo levantado em pauta é se haverá ou não a quebra desse sigilo que, de acordo com o doutor em Direito Tributário, André Felix Ricotta de Oliveira, isso não será configurado, já que, na prática, a decisão apenas constitucionalizou o que já acontecia, sem previsão legal.
De acordo com explicações do professor de Direito da FGV Rio, Álvaro Palma de Jorge, a medida não irá tornar os dados públicos, mas irá permitir que, ao invés deles serem repassados apenas para a Receita Federal, também serão disponibilizados para as receitas estaduais.
Logo, o sigilo bancário não será quebrado com a nova normativa, isso porque as instituições bancárias continuam responsáveis por preservar os dados de seus clientes.
Vale ainda ressaltar que o banco pode transferir algumas dessas informações para o Fisco e Receita, mas mantendo o sigilo dos dados sob pena de responsabilização caso haja divulgação para terceiros.
Fonte: www.contabeis.com.br