Receita Federal aprova novo leiaute do programa da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde 2025

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou uma nova versão do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2025), conforme estabelecido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 18 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 19 de novembro de 2024. A atualização tem como objetivo garantir a entrega das informações relacionadas aos serviços prestados por profissionais da área da saúde, como clínicas, consultórios e operadoras de planos de saúde.

O que é a Dmed?

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985 em 2009, sendo uma obrigação tributária que busca centralizar informações sobre pagamentos recebidos por prestadores de serviços de saúde. A Dmed permite que a Receita Federal realize o cruzamento de dados fornecidos por contribuintes pessoa física e as empresas prestadoras de serviços.

Quem deve apresentar a Dmed?

A obrigatoriedade de envio recai sobre:

  • Pessoas jurídicas que prestam serviços médicos e de saúde;
  • Operadoras de planos de saúde privados;
  • Empresas que realizam atividades correlatas na área da saúde.

Essas entidades devem enviar anualmente os dados à Receita Federal, alinhando as informações com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ).

Finalidade da Dmed

O principal objetivo da Dmed é garantir a precisão das informações declaradas pelos contribuintes. Por meio do cruzamento de dados, a Receita Federal verifica se os valores declarados por pacientes em seus Impostos de Renda correspondem aos montantes efetivamente recebidos pelos prestadores de serviços de saúde. Esse mecanismo contribui para a redução de inconsistências fiscais e amplia a transparência no setor.

Atualizações do PGD Dmed 2025

O PGD Dmed 2025 será utilizado para a declaração de dados relativos aos anos-calendário de 2019 a 2024, em situações normais, e de 2019 a 2025 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total. O programa estará disponível para download gratuito no portal oficial da Receita Federal.

Prazos e penalidades

A entrega da Dmed deve ocorrer juntamente com a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica ou até o prazo estabelecido pela Receita Federal para cada exercício. O não cumprimento dessa obrigatoriedade pode resultar em penalidades, como multas por omissão ou declarações incorretas.

Como acessar o PGD Dmed 2025?

O programa é de reprodução livre e pode ser acessado no site oficial da Receita Federal. Para utilizá-lo, é necessário realizar o download e seguir as orientações disponíveis no manual do usuário, também fornecido pela Receita Federal.

A Dmed continua sendo uma ferramenta essencial para o controle tributário e fiscalização no setor de saúde, garantindo maior transparência e conformidade com a legislação vigente.

Fonte: www.contabeis.com.br

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