Foi publicada pela Receita Federal a Solução de Consulta 282/24 que trata do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos feitos pelos municípios.
No documento, a Receita reafirmou que a titularidade das receitas provenientes do IRRF pertence ao ente responsável pela retenção e pagamento, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Julgamento do Tema 1130.
A análise, na Corte, consolidou a titularidade dessas receitas para os entes arrecadados e os valores retidos na fonte sobre pagamentos feitos pelos municípios devem ser revertidos diretamente para os cofres locais.
Vale informar que o recolhimento do IRRF requer regulamentação específica por parte de cada ente municipal, com:
- Definição de prazos para recolhimento;
- Emissão de guias;
- Procedimentos para contabilização;
- Aplicação dos recursos conforme a legislação vigente.
Na Solução, a Receita reforça que consultas que tratam de questões já normatizadas não têm eficácia jurídica, servindo somente como base de entendimento técnico.
Além disso, essa mudança possibilita o aumento de receita dos municípios, isso dentro de suas competência, para que sejam aplicadas políticas públicas de gestão.
Fonte: www.contabeis.com.br